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A AUCHAN RETAIL PORTUGAL II, S.A. (anteriormente denominada “DIA PORTUGAL SUPERMERCADOS, S.A.), sociedade comercial com o número único de pessoa coletiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa 503003808, com sede social na Estrada de Paço de Arcos, 48-A, 2770-129 Paço de Arcos, Oeiras, com o capital social de € 51.803.000,00 (cinquenta e um milhões, oitocentos e três mil euros), vem requerer a V. Ex.ª se digne autorizar a realização do Concurso “Campanha Qualificação Clientes Clube Minipreço” que se rege pelas seguintes cláusulas:

REGULAMENTO DE CONCURSO PUBLICITÁRIO
“CAMPANHA QUALIFICAÇÃO CLIENTES CLUBE MINIPREÇO”

A  AUCHAN RETAIL PORTUGAL II, S.A., com sede social na Estrada de Paço de Arcos, 48-A, 2770-129 Paço de Arcos, Oeiras,  registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 503003808, doravante designada por “ARP II ou entidade promotora”, irá promover, no período compreendido entre 19 de setembro de 2024 e 16 de outubro de 2024, um Concurso publicitário, aprovado pela Câmara Municipal de Oeiras, com a atribuição de 400 (quatrocentos) prémios, que denominou de Concurso “Campanha Qualificação Clientes Clube Minipreço” (doravante “Concurso”), que se rege pelos termos e condições que se seguem:
  1. Mecânica do Concurso
    1. O Concurso destina-se a todos os indivíduos maiores de idade e residentes em território português ou que apresentem um comprovativo de morada fiscal em Portugal.
    2. Os participantes podem aderir através das seguintes formas:
      1. Aderir ao Clube Minipreço através da APP Clube Minipreço, entre os dias 19 de setembro de 2024 e 16 de outubro de 2024;
      2. Aderir ao Clube Minipreço através do sistema de Loja (ficam excluídas adesões via formulário em papel), entre os dias 19 de setembro de 2024 e 16 de outubro de 2024;
      3. Atualizar, completar e/ou concluir o preenchimento dos seus dados pessoais do Cartão Clube Minipreço, através da Linha de Apoio do Clube Minipreço com o número 214013328 ou em loja através do sistema de loja (entre os dias 19 de setembro de 2024 e 16 de outubro de 2024;
      4. Receber da Linha de Apoio do Clube Minipreço, cumulativamente, um contacto para atualização de dados pessoais do Cartão Clube Minipreço entre os dias 12 de agosto de 2024 e 18 de setembro de 2024 e uma SMS com a confirmação de que ficaram habilitados ao Concurso entre os dias 19 de setembro de 2024 e 16 de outubro de 2024;
      5. Para participar, o cliente terá obrigatoriamente de aderir, atualizar, completar e/ou concluir o preenchimento dos seus dados pessoais do Cartão Clube Minipreço e aceitar o presente regulamento.
    3. De 19 de setembro de 2024 a 16 de outubro de 2024, o cliente ao aderir, atualizar, completar e/ou concluir o preenchimento dos seus dados pessoais ou, ainda, receber uma SMS do Clube Minipreço ao abrigo do referido no ponto 1.2 fica automaticamente habilitado a ganhar um dos 400 (quatrocentos) prémios descritos, em mais detalhe, no ponto n.º 3 infra.
    4. Ao participar no presente Concurso, o cliente declara que aceita o presente regulamento. Os dados pessoais do Cartão Clube Minipreço serão posteriormente utilizados no sorteio e contacto com os vencedores premiados, pelo que deverão ser mantidos atualizados.
    5. Para efeitos de sorteio, conta o dia em que o cliente adere, atualiza, completa e/ou conclui o preenchimento dos seus dados pessoais do Cartão Clube Minipreço ou, ainda, em que recebe a SMS do Clube Minipreço ao abrigo do referido no ponto 1.2.4..
    6. Caso o cliente adira, complete e atualize os seus dados pessoais do Cartão Clube Minipreço em dias distintos, entre 19 de setembro de 2024 a 16 de outubro de 2024, apenas serão consideradas, para efeitos de sorteio, a primeira operação realizada.
    7. Validade do Concurso: das 00:00:00 horas de 19 de setembro de 2024 às 23:59:59 horas de 16 de outubro de 2024.
    8. Concurso válido exclusivamente para adesão, atualização e/ou conclusão do preenchimento de dados pessoais do Cartão Clube Minipreço realizados segundo o ponto 1.2.
    9. No caso de ser detetada uma participação fraudulenta, a ARP II reserva-se o direito de desqualificação imediata do participante.
    10. No caso de constatar irregularidades graves na participação de algum participante, a entidade promotora reserva-se o direito de tomar todas as providências e diligências legais e judiciais ao seu dispor contra o(s) infrator(es).
    11. A ARP II reserva-se ainda o direito de excluir justificadamente qualquer participante que defraude, altere ou inutilize o bom funcionamento e o período normal e regulamentar do presente Concurso.
    12. Não serão considerados NIFs duplicados. Cada NIF único será considerado apenas 1 vez para sorteio durante o período da Campanha.
    13. Não serão considerados NIFs empresariais.
  2. A Entidade Promotora e Gestora do Concurso

A entidade promotora, ARP II, para efeitos do presente Concurso, por intermédio da MEDIAWAY, contratou a 014 MEDIA PORTUGAL, LDA., para a gestão do Concurso. A 014 MEDIA PORTUGAL, LDA., com sede na Avenida de Berna, 11, 5.º andar, 1050-036 Lisboa, ficará, deste modo, responsável pela gestão e acompanhamento do Concurso que contempla os sorteios e a atribuição dos prémios. Qualquer reclamação ou pedido de informação referentes a este Concurso deverão ser dirigidos a ajuda@grupo014.pt ou para a linha de apoio 211 940 704 (disponível nos dias úteis das 09:00 horas às 13:00 horas e das 14:00 horas às 18:00 horas).
  1. Prémios
    1. Durante a vigência do presente Concurso, serão atribuídos 400 (quatrocentos) prémios, de forma aleatória. Cada prémio é composto por 1 (um) carregamento em Cartão Minipreço, no valor unitário de 100,00€ (cem euros), que será realizado no Cartão Minipreço dos participantes vencedores, no dia 2 de dezembro de 2024.
    2. Serão realizados 4 (quatro) sorteios, 1 (um) sorteio por semana, para atribuir semanalmente 100 (cem) carregamentos em Cartão Minipreço com o valor de 100,00€ (cem euros), podendo a totalidade do montante ser gasta até 31 de dezembro de 2024. Cada carregamento em Cartão Minipreço será sorteado pelas participações válidas efetuadas entre as 00:00:00 horas e as 23:59:59 de cada um dos dias em que o presente Concurso se encontre ativo.
    3. Os prémios não podem, em nenhuma circunstância, ser convertidos em dinheiro, reservando-se a ARP II o direito de atribuir outro prémio de igual valor se circunstâncias supervenientes o tornarem necessário.
    4. O valor líquido total dos prémios indicado anteriormente é de 40.000,00 € (quarenta mil euros), sendo, após a aplicação do Imposto do Selo, no montante total de 32.727,27€ (trinta e dois mil setecentos e vinte e sete euros e vinte e sete cêntimos), (35% + 10%, nos termos do 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo), o valor ilíquido do total de prémios de 72.727,27€ (setenta e dois mil setecentos e vinte e sete euros e vinte e sete cêntimos).
    5. As importâncias devidas a título do Imposto de Selo constituem responsabilidade da entidade promotora.
    6. As participações serão extraídas do sistema do Clube Minipreço e da Linha de Apoio do Clube Minipreço e validadas. Apenas as válidas serão ordenadas cronologicamente e numeradas da primeira à última participação para posterior integração no site no qual serão realizados informaticamente os sorteios.
    7. Os sorteios serão agrupados em quatro momentos temporais nos seguintes dias, pelas 15 horas, nas instalações da 014 MEDIA PORTUGAL, LDA., descritas no ponto 2 do regulamento, com a presença das forças de segurança, na dependência da Câmara Municipal de Oeiras:
      1. O sorteio referente às participações submetidas entre dia 19 de setembro de 202 e o dia 25 de setembro de 2024 será realizado no dia 1 de outubro de 2024;
      2. O sorteio referente às participações submetidas entre dia 26 de setembro de 2024 e o dia 2 de outubro de 2024 será realizado no dia 8 de outubro de 2024;
      3. O sorteio referente às participações submetidas entre dia 3 de outubro de 2024 e o dia 9 de outubro de 2024 será realizado no dia 15 de outubro de 2024;
      4. O sorteio referente às participações submetidas entre dia 10 de outubro de 2024 e o dia 16 de outubro de 2024 será realizado no dia 22 de outubro de 2024.
    8. Os sorteios realizar-se-ão através da plataforma digital https://www.easypromosapp.com/es, que cumpre todas as normas previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados e se encontra devidamente homologada com as certificações ISO 27001 e ISO 27018, pela AENOR, que indicará o apuramento dos premiados e de 25 (vinte e cinco) suplentes por cada sorteio.
    9. O prémio é pessoal e intransmissível e não poderá ser trocado por nenhum outro, nem por dinheiro, nem por cheque bancário, ou ser objeto de qualquer alteração ou compensação, a pedido do vencedor.
    10. Até ao dia 2 de dezembro de 2024, os prémios do Concurso serão entregues aos seus respetivos vencedores.
  2. Contacto com os Vencedores
    1. Os vencedores serão contactados telefonicamente e por email para os contactos associados à ficha de cliente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis seguintes à data do sorteio. Serão feitas até 2 (duas) tentativas de contacto (uma por telefone e outra via e-mail) ao longo de 2 (dois) dias úteis. Caso o contacto não seja bem-sucedido, o vencedor perderá o direito ao prémio e a entidade gestora contactará um dos suplentes para atribuição do prémio.
    2. Será solicitado ao vencedor o envio de:
      1. Fotocópia do BI/CC;
      2. Declaração de entrega do prémio preenchida e assinada conforme BI/CC.
Esta documentação terá de ser enviada, via e-mail, pelo vencedor à entidade gestora do Concurso no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o contacto.
    1. No contacto referido no número anterior, será também confirmado se o vencedor se trata de um colaborador da ARP II. De forma a garantir uma participação justa no Concurso e de igual probabilidade de ganho, todos os vencedores que sejam colaboradores da ARP II serão sujeitos a um processo interno de validação, conduzido pelas equipas de Recursos Humanos e Vendas, de forma a garantir que a adesão, atualização e/ou conclusão do preenchimento de dados do Cartão Clube Minipreço foram realizados fora do horário de trabalho. No caso de existir algum indício de fraude, má conduta e de que a compra foi realizada durante o horário de trabalho do colaborador, a participação será invalidada.
    2. Para efeitos de prova, serão enviadas à Câmara Municipal de Oeiras as declarações de entrega do prémio.
    3. A não receção, por parte das entidades promotora e gestora, dos documentos acima referidos será considerada como uma renúncia ao prémio.
  1. Atribuição dos prémios
    1.          Caso seja um dos vencedores, receberá o carregamento no cartão Minipreço no dia 25 de novembro de 2024. A ARP II reserva-se o direito de alterar a data do carregamento por motivos de força maior.
    2. O carregamento em cartão poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2024.
  2. Direito ao prémio
    1. O direito ao prémio atribuído será pessoal e intransmissível.
    2. O prémio é atribuído ao vencedor, cujos dados pessoais constam na ficha de cliente.
    3. Apenas será atribuído um prémio por participante.
    4. A ARP II não poderá, em caso algum, ser responsabilizada em caso de perda, roubo, extravio ou danificação dos respetivos cartões Minipreço.
  3. Exclusões

Não serão admitidos ao Concurso, sócios, administradores, empregados e respetivos cônjuges e familiares da entidade gestora do Concurso, nomeadamente a 014 MEDIA PORTUGAL, LDA., nem tão pouco menores e empresas. Não serão igualmente admitidos a participar todos aqueles que se encontrem em condições de beneficiar ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o Concurso, bem como todos aqueles que se encontrem em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.

  1. Publicidade

O Concurso “Campanha Qualificação Clientes Clube Minipreço” será publicitado através do site Minipreço, banner na APP, newsletter ecommerce, redes sociais, rádio nacional, pendurantes, peças TPV, cartazes, separador de cliente, flyers, obrigando-se a expor aí claramente todas as condições respeitantes ao Concurso, bem como a disponibilizar o regulamento deste Concurso, em cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-lei n.º 330/90 de 23/10 (na sua versão atualmente em vigor).

  1. Aceitação das Condições do Concurso
    1. A participação no presente Concurso implica, por parte do participante, a aceitação, integral e sem reservas, do presente regulamento.
    2. O requerente compromete-se a apresentar à Camara Municipal de Oeiras no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do termo final referido na cláusula 6.4, as declarações dos premiados com assinatura reconhecida nos termos legais, comprovativa do recebimento dos prémios finais, acompanhada de fotocópia do documento de identificação do premiado.
    3. No prazo referido no número anterior, o requerente compromete-se a comprovar perante a Câmara Municipal de Oeiras a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação das taxas previstas na Tabela Geral do Imposto de Selo de 35% + 10%, sobre o valor dos prémios.
    4. No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na cláusula 6.4, propõe-se que os prémios, em espécie, ou, conforme opção da Câmara Municipal de Oeiras, o seu valor em dinheiro, revertam para um estabelecimento de assistência a designar pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da respetiva notificação. Haverá idêntica reversão se, iniciadas, com a participação do público, as operações do Concurso, não se realizar, por qualquer circunstância - incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade promotora do Concurso, de algumas cláusulas estabelecidas para o mesmo - o respetivo sorteio - ou não for possível atribuir os correspondentes prémios.
    5. A ARP II reserva-se o direito de eliminar qualquer participante que esteja, de alguma forma, a violar o presente regulamento.
    6. Serão excluídos de participar neste Concurso, sem aviso prévio, todos os participantes cujas participações sejam feitas com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos. Toda e qualquer atuação ilícita e ilegal para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer deste Concurso será considerada fraudulenta. Nestes casos, o participante perde o direito à participação efetuada, bem como ao prémio que, entretanto, tenha ganho.
    7. Os trabalhadores da entidade promotora, ARP II, podem participar no Concurso, podendo ser excluídos, sem aviso prévio, caso se comprove que participaram no mesmo em violação da legislação laboral aplicável, de normas internas da promotora ou do presente Regulamento.
    8. Em caso algum as entidades envolvidas serão responsáveis pelos danos ou prejuízos resultantes da atribuição, aceitação, gozo, utilização e/ou rejeição dos prémios atribuídos no âmbito do presente Concurso.
    9. Todas as dúvidas sobre a interpretação do regulamento e os casos omissos relativos a este Concurso serão analisados e decididos pela entidade promotora do Concurso.
  2. Outras Condições e Considerações
    1. Se por motivos técnicos (por exemplo, vírus no sistema, manipulação ou falhas no hardware ou software, etc.), alheios à entidade promotora, exista alguma semana em que não seja possível atribuir o prémio, o mesmo será atribuído no último sorteio, realizado no dia 22 de outubro de 2024, garantindo desta forma que todas as participações sejam devidamente salvaguardadas.
    2. A entidade promotora e gestora não aceitarão qualquer responsabilidade por participações no Concurso que sejam perdidas ou não realizáveis, independentemente da causa, nomeadamente, em resultado de qualquer falha de equipamento, avaria técnica, falha de sistemas, satélite, rede, servidor, hardware ou software de computador de qualquer tipo.
    3. A ARP II não será responsável por quaisquer dados incorretos ou imprecisos provocados por algum equipamento ou programação associada a este Concurso ou utilizado no mesmo, ou por erros técnicos que possam ocorrer no decurso da administração deste Concurso.
    4. Nenhuma das entidades envolvidas neste Concurso poderá ser responsabilizada por incumprimento ou cumprimento defeituoso do presente Concurso, caso tal incumprimento ou cumprimento defeituoso advenha de factos ou circunstâncias que não estejam sob o controlo ou domínio das partes, nomeadamente perturbações nas plataformas de telecomunicações e no acesso a estas, erros informáticos, faltas e/ou flutuações de energia, estado de guerra, alteração grave da ordem pública, acidente grave nas instalações ou com equipamento de qualquer das partes, terramotos, explosões, incêndios, inundações, sabotagem, greves não convocadas pelas partes e/ou ordens emitidas por qualquer autoridade judicial ou administrativa.
    5. A ARP II reserva-se o direito de interromper o Concurso a qualquer momento sem aviso prévio por motivos alheios ao seu controlo. O organizador será obrigado a tomar essa decisão por motivos técnicos (por exemplo, vírus no sistema, manipulação ou falhas no hardware ou software, etc.) ou se por motivos jurídicos o sorteio não puder ser desenvolvido de acordo com as bases estabelecidas. Se a rescisão for devido a comportamento impróprio por parte de um participante, o organizador terá o direito de reclamar uma indemnização contra o participante.
    6. A entidade promotora enviará os seus melhores esforços para disponibilizar o acesso contínuo à APP Clube Minipreço e à Linha de Apoio do Clube Minipreço, contudo o acesso poderá ser suspenso, limitado ou interrompido a qualquer momento independentemente do motivo, não podendo a entidade promotora e gestora ser responsabilizadas por esta suspensão, limitação ou interrupção, entre outros.
  3. Confidencialidade e Proteção de Dados
    1. A ARP II garante a confidencialidade dos dados pessoais de todos os participantes. Os dados recebidos no âmbito do Concurso (Nome, Apelido, E-mail e Telefone) serão processados de acordo com a legislação de proteção de dados em vigor e destinam-se exclusivamente à realização deste Concurso. A disponibilização dos dados pessoais é essencial para que as participações possam ser consideradas no âmbito do presente Concurso.
    2. Os dados pessoais recolhidos no âmbito do Concurso serão transmitidos à 014 MEDIA PORTUGAL, LDA., prestador de serviço responsável pela gestão do Concurso, a qual apenas está autorizada a processá-los para este efeito e de acordo com a presente cláusula. Após atingir a finalidade para a qual foram recolhidos, os dados pessoais tratados neste âmbito serão eliminados no prazo máximo de 3 (três) meses após o término do Concurso.
    3. Como titular dos dados, o participante terá o direito de solicitar informações a título gratuito sobre os dados pessoais armazenados que lhe digam respeito, nos termos do art.15.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (doravante RGPD). Encontrando-se reunidos os requisitos legais, o participante tem direito à retificação (art.16.º RGPD), direito ao apagamento (art.17.º RGPD), direito à limitação do tratamento (art.18.º RGPD) e à portabilidade (art.20.º RGPD) dos seus dados pessoais.
    4. Nos casos mencionados anteriormente e em caso de questões pendentes ou de reclamações, o participante poderá dirigir-se ao Encarregado de Proteção de Dados através do e-mail dpo.pt@diagroup.com ou por carta para o endereço: AUCHAN RETAIL PORTUGAL II, S.A., Estrada de Paço de Arcos, 48-A, 2770-129 Paço de Arcos, Oeiras.
    5. O tratamento de dados pessoais dos clientes no âmbito da APP Clube Minipreço é regulado pela respetiva Política de Proteção de Dados, de forma separada.
  4. Disposições finais
    1. A ARP II reserva-se o direito de alterar o presente regulamento durante todo o período do Concurso.
    2. A Câmara Municipal de Oeiras reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 (quinze) dias.

Oeiras, 22 de agosto de 2024